terça-feira, 23 de junho de 2009

As tradições criadas no Acre

Estava na redação fazendo meu trabalho e eis que leio uma matéria na Agência de Notícias do Acre que dizia o seguinte: “O Arraial Cultural se tornou uma das maiores festas populares do Acre. Por isso, esse ano ele vem com o tema "Tradição, Cultura Popular e Acreanidade", inspirado nas culturas e festas típicas dos seringais.”

Peraí...é isso mesmo? O Arraial Cultural já virou a maior festa popular do Acre? E vão falar de tradição? Meu Deus como morar no Acre é bom. Notaram que as coisas aqui criam raízes rápido demais?

Pois vejamos, outro dia que “inventaram” esse tal arraial que é realizado no Arena da Floresta e ele já virou tradição e maior festa popular. O arraial acontece num estádio que ainda completará três anos!

Das duas uma: ou me ensinaram o conceito de tradição errado ou eu estou louca, porque eu saiba aqui no Acre nós não temos esse tipo de tradição.

Nem me venham com essa porque que comigo não cola!

E depois, que ‘grande festa popular’ é essa se aqui as nossas maiores festas populares são as procissões de Nossa Senhora da Glória, que acontece em Cruzeiro do Sul.

Sinceramente, não me venham com “churumelas”!

Dia desses vieram querer colocar na minha cabeça que no Acre havia tradição de um tal “Jabuti-Bumbá”...

Por favor, parem com essa mania de querer dizer que aqui tem essas coisas. Que eu me lembre e que ouço falar, tradição no Acre são procissões e o Santo Daime.

César Messias é acusado de autorizar pagamento por obra mal executada

Por: Assessoria do MPF

Serviços aconteceram quando o vice-governador ainda era prefeito de Cruzeiro do Sul


O Ministério Público Federal no Acre (MPF/AC), acionou judicialmente pela prática de improbidade administrativa o ex-prefeito do município de Cruzeiro do Sul, e atual vice-governador do Acre, Carlos César Correia de Messias, juntamente com o engenheiro civil Juan Carlos Tamwing Isihucha, servidor da Prefeitura de Cruzeiro do Sul, e dois sócios da construtora Terraplena Construção Civil Ltda, José Orion de Freitas e Marcos Euler Cavalcante de Freitas. O ato de improbidade decorreu do desvio de parte das verbas provenientes de convênio orçado em quase R$ 700 mil, celebrado com o Ministério da Integração Nacional para recuperação e urbanização de vias no município de Cruzeiro do Sul, distante cerca de 700 quilômetros de Rio Branco.

As investigações do MPF/AC e do Instituto Nacional de Criminalística da Polícia Federal demonstraram a ocorrência de uma série de irregularidades (especialmente alterações qualitativas e quantitativas dos serviços contratados) nas obras de pavimentação e drenagem contratadas, do que resultou um prejuízo ao Erário Federal, em valores atualizados até junho de 2009, da ordem de R$ 345 mil.

Assim como em outras obras naquele município, que também resultaram em ação judicial, a licitação para a contratação da empresa executora das obras teve apenas uma concorrente, neste caso a Terraplena Construção Civil, que após vencer o certame, realizou as obras com asfalto de qualidade inferior ao que foi contratado, além de aplicar camada asfáltica mais fina do que o previsto e em volume menor que o efetivamente pago pela municipalidade.

Outra análise demonstra que, além de utilizarem revestimento asfáltico mais barato do que aquele orçado em contrato, o Poder Público pagou à empresa contratada o valor referente ao insumo mais caro, ocasionando um superfaturamento de 48,34% no preço do asfalto.

O MPF/AC pede na Justiça o ressarcimento dos R$ 345 mil desviados, além do pagamento de multa civil no valor de R$ 1,38 milhão, bem como a condenação dos agentes à perda de direitos políticos por cinco anos, ficando também proibidos de contratar ou receber benefícios do poder público pelo prazo de cinco anos. A empresa Terraplena Construção Civil, e qualquer outra empresa da qual os acusados sejam ou venham a ser sócios, também poderá ser condenada na mesma medida ficando proibida de contratar com o poder público ou receber empréstimos e créditos fiscais.

A ação corre na 2ª Vara da Justiça Federal sob o número 2009.30.00.002836-5