A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) não acolheu o mandado de segurança do Ministério Público do Estado que pedia a redução do período destinado à explanação dos acusados do caso Baiano. O juiz Leandro Leri Gross, do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco, concedeu uma hora e meia para a explanação da defesa dos réus. Antes, cada advogado teria apenas 37 minutos. Entre os acusados do caso Baiano, está o ex-deputado Hildebrando Pascoal.
Para o relator do processo, desembargador Feliciano Vasconcelos, casos como esse, o Supremo Tribunal Federal (STF) informa que não cabe o mandado de segurança.
O advogado de defesa de Hildebrando, o criminalista Sanderson Moura, disse que a decisão da Câmara Criminal demonstrou que o TJ está fazendo valer o princípio da plenitude da defesa.
“Os desembargadores compreenderam que não houve ilegalidade na decisão do juiz Leandro Leri Gross. Parabéns ao TJ, porque entendeu que o julgamento de Hildebrando Pascoal seja justo. O Acre deve garantir um julgamento justo ao réu e é isso que está acontecendo com a decisão dos desembargadores”, frisou Sanderson Moura.
O advogado diz que o erro cometido pelos membros do MPE demonstra a infantilidade da instituição. “Uma instituição madura deve garantir o direito do réu”, ressaltou o criminalista.
O promotor do MPE Rodrigo Curti declarou que o órgão só deverá se manifestar sobre a decisão após ser comunicado oficialmente.
Por: Nayanne Santana
terça-feira, 15 de setembro de 2009
TRE cassa mandato de Juarez Leitão
O prefeito de Feijó, Juarez Leitão (PT), teve seu mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC).
Por quatro votos a dois, os membros que compõem o Tribunal acataram o pedido encaminhado à Justiça pelo candidato Raimundo Ferreira Pinheiro, o Dindim, quem concorreu à vaga de prefeito pelo PSDB.
O relator do processo, juiz Jair Facundes, baseou seu voto na consistência das provas de compra de voto que estavam anexadas ao processo. O juiz disse que o que define se houve ou não crime eleitoral em um processo são as provas e, com base nesse entendimento, cassou o mandato de Leitão.
Facundes disse que o prefeito deveria ser condenado a pagar como multa o valor de 30 mil Ufirs, que deverá ser realizado novo pleito eleitoral no município de Feijó num prazo máximo de 60 dias, a contar a partir da data de publicação da decisão do TRE.
O juiz também votou pelo afastamento do gestor Juarez Leitão do cargo de prefeito assim que fosse anunciada a decisão da corte eleitoral.
De acordo com a decisão do TRE, Leitão não poderá participar da nova eleição que será realizada no município de Feijó.
Os votos
O voto do relator Jair Facundes foi seguido pelas juízas Denise Bonfim e Marinha Penha e pela desembargadora Eva Evangelista. Os votos contrários à cassação foram de Maurício Hohenberg e do juiz Ivan Cordeiro.
O advogado Odilardo Marques, que atua na defesa de Juarez Leitão, deverá recorrer da decisão do TRE acriano ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Com o afastamento do prefeito de Feijó, quem assume a gestão municipal é o presidente da Câmara de Vereadores, Cláudio Braga, até que seja realizado novo pleito eleitoral.
Por quatro votos a dois, os membros que compõem o Tribunal acataram o pedido encaminhado à Justiça pelo candidato Raimundo Ferreira Pinheiro, o Dindim, quem concorreu à vaga de prefeito pelo PSDB.
O relator do processo, juiz Jair Facundes, baseou seu voto na consistência das provas de compra de voto que estavam anexadas ao processo. O juiz disse que o que define se houve ou não crime eleitoral em um processo são as provas e, com base nesse entendimento, cassou o mandato de Leitão.
Facundes disse que o prefeito deveria ser condenado a pagar como multa o valor de 30 mil Ufirs, que deverá ser realizado novo pleito eleitoral no município de Feijó num prazo máximo de 60 dias, a contar a partir da data de publicação da decisão do TRE.
O juiz também votou pelo afastamento do gestor Juarez Leitão do cargo de prefeito assim que fosse anunciada a decisão da corte eleitoral.
De acordo com a decisão do TRE, Leitão não poderá participar da nova eleição que será realizada no município de Feijó.
Os votos
O voto do relator Jair Facundes foi seguido pelas juízas Denise Bonfim e Marinha Penha e pela desembargadora Eva Evangelista. Os votos contrários à cassação foram de Maurício Hohenberg e do juiz Ivan Cordeiro.
O advogado Odilardo Marques, que atua na defesa de Juarez Leitão, deverá recorrer da decisão do TRE acriano ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Com o afastamento do prefeito de Feijó, quem assume a gestão municipal é o presidente da Câmara de Vereadores, Cláudio Braga, até que seja realizado novo pleito eleitoral.
Por: Nayanne Santana
Foto: Agência Aleac
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