terça-feira, 15 de setembro de 2009

TRE cassa mandato de Juarez Leitão


O prefeito de Feijó, Juarez Leitão (PT), teve seu mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC).

Por quatro votos a dois, os membros que compõem o Tribunal acataram o pedido encaminhado à Justiça pelo candidato Raimundo Ferreira Pinheiro, o Dindim, quem concorreu à vaga de prefeito pelo PSDB.

O relator do processo, juiz Jair Facundes, baseou seu voto na consistência das provas de compra de voto que estavam anexadas ao processo. O juiz disse que o que define se houve ou não crime eleitoral em um processo são as provas e, com base nesse entendimento, cassou o mandato de Leitão.

Facundes disse que o prefeito deveria ser condenado a pagar como multa o valor de 30 mil Ufirs, que deverá ser realizado novo pleito eleitoral no município de Feijó num prazo máximo de 60 dias, a contar a partir da data de publicação da decisão do TRE.

O juiz também votou pelo afastamento do gestor Juarez Leitão do cargo de prefeito assim que fosse anunciada a decisão da corte eleitoral.

De acordo com a decisão do TRE, Leitão não poderá participar da nova eleição que será realizada no município de Feijó.

Os votos

O voto do relator Jair Facundes foi seguido pelas juízas Denise Bonfim e Marinha Penha e pela desembargadora Eva Evangelista. Os votos contrários à cassação foram de Maurício Hohenberg e do juiz Ivan Cordeiro.

O advogado Odilardo Marques, que atua na defesa de Juarez Leitão, deverá recorrer da decisão do TRE acriano ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Com o afastamento do prefeito de Feijó, quem assume a gestão municipal é o presidente da Câmara de Vereadores, Cláudio Braga, até que seja realizado novo pleito eleitoral.


Por: Nayanne Santana
Foto: Agência Aleac

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