A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) não acolheu o mandado de segurança do Ministério Público do Estado que pedia a redução do período destinado à explanação dos acusados do caso Baiano. O juiz Leandro Leri Gross, do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco, concedeu uma hora e meia para a explanação da defesa dos réus. Antes, cada advogado teria apenas 37 minutos. Entre os acusados do caso Baiano, está o ex-deputado Hildebrando Pascoal.
Para o relator do processo, desembargador Feliciano Vasconcelos, casos como esse, o Supremo Tribunal Federal (STF) informa que não cabe o mandado de segurança.
O advogado de defesa de Hildebrando, o criminalista Sanderson Moura, disse que a decisão da Câmara Criminal demonstrou que o TJ está fazendo valer o princípio da plenitude da defesa.
“Os desembargadores compreenderam que não houve ilegalidade na decisão do juiz Leandro Leri Gross. Parabéns ao TJ, porque entendeu que o julgamento de Hildebrando Pascoal seja justo. O Acre deve garantir um julgamento justo ao réu e é isso que está acontecendo com a decisão dos desembargadores”, frisou Sanderson Moura.
O advogado diz que o erro cometido pelos membros do MPE demonstra a infantilidade da instituição. “Uma instituição madura deve garantir o direito do réu”, ressaltou o criminalista.
O promotor do MPE Rodrigo Curti declarou que o órgão só deverá se manifestar sobre a decisão após ser comunicado oficialmente.
Por: Nayanne Santana
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