quinta-feira, 1 de outubro de 2009

Hildebrando perde patente e Romildo tem direito político supenso

O juiz substituto Luís Gustavo Alcade Pinto, responsável pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, julgou como procedente uma ação civil pública na qual os réus são ex-deputado federal Hildebrando Pascoal e o ex-governador Romildo Magalhães.

A ação, impetrada pelo Ministério Público Estadual (MPE), pedia a perda da patente de coronel de Hildebrando e punição para ex-governador Romildo, que beneficiou o ex-deputado com a elevação de patente.

“As condenações que envolvem Hildebrando são a nulidade do Decreto 754/94, que promoveu o réu de tenente-coronel para coronel, determinado a perda da patente. A segunda condenação é a nulidade do Decreto 784/94, que o transferiu para reserva remunerada, e a terceira condenação é perda dos valores acrescidos ilegalmente nos valores dele. Ele também fica com os diretos políticos cassados por dez anos”, explicou.

Segundo o documento, o ex-deputado Hildebrando Pascoal deve perder a patente de coronel da Polícia Militar, e Romildo Magalhães deve ser punido, porque promoveu Hildebrando de tenente-coronel para a patente de coronel sem respeitar os requisitos legais. O juiz explica que Hildebrando é réu, porque ele se beneficiou dos decretos, porque houve aumento salarial e, por conseqüência, aumento de bens ao mudar de patente.

“Logo após a promoção ilegal, que foi feita por meio do Decreto 754/94, o ex-governador editou um novo decreto [Decreto 784/94] e transferiu o então coronel Hildebrando para a reserva remunerada, porque ele havia sido eleito em dezembro [de 1994] a deputado estadual, então ele não poderia acumular duas funções”, detalhou o juiz Luís Gustavo.

De acordo com o magistrado, o processo que pede a perda da patente de Hildebrando e a punição ao ex-governador Romildo Magalhães foi pedido pelo MPE em 4 de julho de 2000.

Punições a Romildo
A sentença do juiz Luís Gustavo Alcade poderá causar transtornos ao ex-governador Romildo Magalhães, que tinha pretensões de ser candidato em 2010. Entre as punições aplicadas, consta na sentença que Romildo ficará com os direitos eleitorais cassados por oito anos.

Ele também fica impedido de participar de licitações públicas e, caso exercesse função pública, teria de deixar o cargo. O ex-gestor estadual também poderá fazer parte do pagamento da dívida que Hildebrando adquiriu com o Estado ao ser beneficiado por decretos ilegais de Romildo. O ex-governador poderá efetuar pagamento solidário caso o ex-deputado encontre dificuldades para quitar a dívida.

O juiz substituto Luís Gustavo ressalta que os réus podem recorrer da decisão.
Por: Nayanne Santana

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